O presente regulamento estabelece regras e condições para adesão ao programa denominado “Satisfação Garantida. Ou seu dinheiro de volta.”, a ser implantado a partir de abril de 2025 pela rede de Lojas e Franqueados “Óticas Monviso”, e serve como parâmetro de interpretação para as dúvidas porventura existentes. Os clientes que optarem pelos produtos aqui especificados, estarão automaticamente aderindo aos seus termos para poder participar da promoção.

1 – OBJETIVO

1.1 O objetivo desse programa é demonstrar a qualidade dos produtos comercializados pelas Óticas Monviso, através do estímulo aos clientes a comprarem os produtos (lentes oftálmicas) participantes de marcas renomadas e pré-determinadas nesse regulamento, assegurando-os de sua satisfação e garantindo-lhes a devolução do valor investido em caso de comprovada insatisfação.

2 – PRAZO

2.1 O programa terá vigência entre os dias 03 a 30 de abril de 2025, podendo ser prorrogado por liberalidade da Loja.

3 – PRODUTOS PARTICIPANTES

3.1 Participam do programa somente as lentes oftálmicas vendidas durante o período do programa, das seguintes marcas:

Varilux;

Crizal (somente lentes visão simples prontas);

Transitions – exceto Insigne;

Eyezen;

Zeiss.

4 – CONDIÇÕES DO PROGRAMA:

4.1 O cliente que comprar as lentes oftálmicas das marcas participantes poderá participar do programa de satisfação garantida descrito neste regulamento, sem qualquer cobrança adicional.

4.2 O programa de satisfação garantida consiste na possibilidade do cliente aderente, insatisfeito com o produto adquirido, devolvê-lo à loja, desde que cumpridas as etapas e condições descritas neste regulamento.

4.3 Para participar do programa, o cliente deverá apresentar uma receita (prescrição médica) atualizada com até 30 dias desde sua emissão no ato da compra;

4.4 A manifestação de insatisfação com o produto adquirido deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento/entrega do produto adquirido, e deverá ocorrer presencialmente, na loja física da Ótica Monviso em que a venda original foi efetuada.

4.5 Após relatada a sua insatisfação, o cliente deverá passar necessariamente por até duas avaliações técnicas, junto à profissionais capacitados da própria Monviso e/ou parceiros, a fim de identificar qual a causa da sua insatisfação. 

4.6 Se necessário, poderá ser solicitado o laudo de um médico oftalmologista, em caso de suspeita de alteração ou divergência na receita original do cliente.

4.7 Constatada a causa da insatisfação, será ofertado ao cliente um novo produto similar ao adquirido, ou seja, no mesmo material, desenho da lente, tratamentos e tecnologias que atendam suas necessidades, com nova oportunidade e prazo para avaliação e demonstração de insatisfação.

Caso o cliente deseje alterar alguma característica do produto adquirido originalmente, o mesmo poderá arcar com o custo da diferença de valor.

4.8 Se mesmo após a troca/substituição do produto o cliente continuar insatisfeito, ele será reembolsado do valor total investido nos produtos participantes do programa, ou seja, somente lentes oftálmicas das marcas indicadas, excluindo-se lentes de outras marcas, bem como outros produtos, como armações, óculos de sol e lentes de contato.

4.9 O reembolso se dará através da mesma forma de pagamento original da compra. Ou seja, se foi feita a vista, será realizado via pix ou depósito bancário. Caso tenha sido feito via cartão de crédito, será estornado o valor da compra e ele receberá o reembolso da sua operadora de cartão nas faturas futuras.

5. Essa promoção não substitui os demais programas de garantia dos fornecedores dos produtos participantes.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O regulamento do programa não contempla em nenhum aspecto casos de arrependimento de compra por parte do cliente.

5.2 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos pelas Óticas Monviso, e devidamente comunicados aos clientes interessados;

5.3 O presente Regulamento permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério da Monviso, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pela Monviso, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada aos clientes com relações ativas.

5.4 A Monviso não será considerada em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 

5.5 Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas. 

5.6 Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local da Cidade de Florianópolis para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.